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Bertioga flexibiliza funcionamento do comércio e define regras

A Prefeitura de Bertioga publicou decreto autorizando a reabertura parcial do comércio e setor de serviço



A Prefeitura de Bertioga publicou decreto autorizando a reabertura parcial do comércio e setor de serviço. A medida, assinada pelo prefeito Caio Matheus nesta sexta-feira (17), também estabelece normas mais rígidas para o funcionamento dos estabelecimentos para evitar aglomerações e a propagação da Covid-19. As regras começam a valer a partir do dia 22.

A decisão vai ao encontro de orientação do Ministério da Saúde, publicada no dia 13, para flexibilização das medidas de distanciamento social em cidades onde o número de casos confirmados não tenha impactado em mais de 50% da capacidade de saúde instalada. Em Bertioga há um caso confirmado de Covid-19.

O decreto divide as atividades comerciais autorizadas a funcionar em cinco grupos e determina regras específicas para cada um deles. Confira o documento na íntegra e o Manual de Reabertura do Comércio – Covid 19 em: www.bertioga.sp.gov.br/coronavirus.

O cumprimento das medidas será monitorado pela fiscalização municipal e pela Guarda Civil. O estabelecimento que descumprir as normas estará sujeito à notificação de advertência e, no caso de reincidência, à suspensão das atividades e cassação do alvará de funcionamento.
De acordo com o prefeito Caio Matheus, a flexibilização será avaliada semanalmente em razão do cumprimento das normas e também com base na análise dos casos de coronavírus registrados na cidade.

Controle de aglomerações
As empresas deverão realizar o controle de entrada e das filas internas e calçadas, obedecendo distância mínima de um metro e meio, além de limitar em 50% a ocupação no interior do estabelecimento.
Será proibido realizar eventos ou promoções que estimulem aglomeração de pessoas. Também não será permitida a exposição e venda de qualquer produto nas áreas externas e calçadas.

Medidas de higiene
Os estabelecimentos deverão adotar medidas rigorosas de higiene, tanto para os usuários quanto para os funcionários, disponibilizando produtos de higienização para a desinfecção das mãos, como álcool em gel ou líquido.

A recomendação é para o uso de máscara a qualquer pessoa que adentrar no espaço físico dos estabelecimentos, nos táxis e veículos de transporte por aplicativos e todos os demais modais de transportes coletivos de passageiros. Também será exigido o uso de luvas para funcionários e prestadores de serviços.

Os estabelecimentos deverão realizar a manutenção diária e constante da limpeza e higienização de todas as áreas, instalações e equipamentos. Máquinas de cartão de crédito e de débito deverão ser higienizadas após a utilização por cada cliente, garantindo-se que este insira e retire o seu cartão na máquina, e não o atendente.

Confira os estabelecimentos autorizados a funcionar:
Grupo 1 – Supermercados, mercados, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, sacolões, farmácias, drogarias, farmácias de manipulação, agências bancárias, lotéricas, hospitais, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, serviços de saúde, venda de rações para animais, pet shops, óticas, estacionamentos, serviços públicos, cartórios, companhias de água e energia elétrica, associações de bairro, feiras livres (somente venda de produtos), bancas de jornais, lojas de suprimentos de escritório, assistência técnica de produtos eletrônicos, assistência técnica de aparelhos de refrigeração, chaveiros, agências de consignados e locadoras de veículos.
Podem funcionar com portas abertas e controle de acesso, por serem serviços considerados essenciais e sem restrições quanto ao horário de funcionamento, observado o alvará de funcionamento concedido.

Grupo 2 – Lojas de embalagens, lojas de materiais de limpeza e de piscina, lojas de suplementos alimentares, papelarias, lavanderias, lava-rápidos, bicicletarias, lojas de compra e venda de veículos, lojas de autopeças, lojas de roupas, lojas de sapatos, lojas de perfumaria e higiene pessoal, lojas de produtos eletrônicos, lojas de celulares, lojas de som e acessórios veiculares, depósitos de gás, transportadoras, adegas e venda de água, escritórios de profissionais liberais ou empresas de advocacia, engenharia, arquitetura, escritórios de contabilidade, escritórios de empresas administradoras, escritórios de empresas de mão de obra, escritório de empresas de segurança e imobiliárias e lojas de tecidos.

Podem funcionar de portas semiabertas, com balcão ou barreira física que impeça o acesso direto e permita controle de pessoas, de segunda a sexta até às 17 horas e aos sábados até às 14 horas.

Grupo 3 – Salões de beleza, cabelereiros e barbearias. Podem funcionar de portas fechadas, com prévio agendamento e horário marcado até às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados até às 19 horas.

Grupo 4 – Restaurantes, pizzarias, pastelarias, lanchonetes, lojas de conveniência, loja de bolos e cafeterias. Podem funcionar somente drive-thru (no carro), delivery (entrega) e take away (retirada).

Grupo 5 – Lojas de materiais de construção, depósitos e serviços, locação de equipamentos e ferramentas, locação de caçambas, usinas de concreto, venda de plantas e produtos de jardinagem, empresas de dedetização e limpeza de fossas, oficinas mecânicas, oficinas elétricas e de eletrônicos, oficinas hidráulicas, oficinas de elevadores, borracharias, funilarias, serviços gráficos, serralherias, marcenarias e oficinas de aparelhos de ar condicionado.
Podem funcionar de portas semiabertas, com balcão ou barreira física que impeça o acesso direto e permita controle de pessoas.

Marinas: Poderão realizar manutenção das embarcações às segundas e terças-feiras. Permanece proibido utilizar as embarcações para fins esportivos e de lazer. Também não será permitida a utilização das áreas de alimentação, recreação ou lazer e o consumo no local, sendo permitido, somente as modalidades delivery, drive thru e retirada.


Fonte: http://www.bertioga.sp.gov.br/noticias/bertioga-flexibiliza-funcionamento-do-comercio-e-de | 24/04/2020 - 11:15

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